PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE IMIGRAÇÃO

by Iara Morton 22. novembro 2008 14:37
1)  Se uma pessoa indocumentada que estiver dirigindo sem carteira for parada por um policial, o que deve fazer?

Iara Morton - Lamentavelmente, atualmente, devido ínfração de trânsito ou não, um policial pode parar um motorista, solicitar a carteira deste (muitas vezes já tendo ciência da carteira estar expirada ou suspensa) e perguntar sobre sua situação imigratória. Invocar o artigo 5 da constituição federal (direito de não dizer nada para não se auto-incriminar) não o ajudaria muito, pois certamente a falta da carteira de motorista e de qualquer outro documento que comprove sua stiuação legal nos EUA, já seria causa suficiente para o policial concluir que deveria chamar o ICE (oficiais de imigração/deportação), com base em forte suspeita de que trata-se de um imigrante ilegal.

Portanto, cabe ao imigrante responder as perguntas adequadamente, e quando for o caso, explicar que ainda não foi possível a extensão da carteira devido seu processo estar ainda pendente com o depto de imigração.  É fundamental ressaltar também que já ouvi vários relatos de pessoas que foram paradas, que o policial estava ciente da carteira expirada ou suspensa, que o mesmo indagou sobre a questão imigratória, e ainda assim o policial não exerceu seu poder e autoridade de chamar o ICE.  Portanto, ser parado por um policial, mesmo nesta condição, não significa com 100% de certeza que o imigrante será detido – certamente levar uma multa é possibilidade bem mais certa do que ser detido.

2)  O que provavelmente poderá acontecer com essa pessoa?

Iara -
O pior que poderia acontecer é o policial exercer sua discrição de chamar os oficiais de imigração (ICE = Immigration & Customs Enforcement) que por sua vez poderão averiguar a situação imigratória deste. Se o imigrante já tiver uma Ordem de Deportação (por não ter comparecido em corte no passado, ou por já ter recebido uma Ordem de Retorno Voluntário ou de Deportação em audiência, e não ter cumprido com a mesma), o ICE provavelmente irá deter o imigrante e coloca-lo num centro de detenção onde este aguardará até que o governo compre seu bilhete aéreo e o deporte do país, executando assim a Ordem de Deportaçãó que já havia sido deferida por um juiz de imigração.

Se a pessoa está ilegal mas não tem ordem de deportação, ela também poderá ser detida, mas terá chance de comparecer em audiência diante de um juiz, e havendo formas de sair deste processo de deportação, ele poderá ser solto com ou sem fiança, e posteriormente chegar até a legalização, o que geralmente ocorre com aqueles que entraram no país com visto ou que estão debaixo da proteção da 245(i), E têm também um parente imediato (cônjuge ou filho americano de 21) OU um empregador qualificado que possa peticionar em favor deste.

3)  Sendo o imigrante preso, qual a providência que ela, ou familiares, deve tomar com relação à guarda dos filhos menores? Esclarecendo, que idade são as crianças consideradas menores?

Iara -
Menores para fins imigratórios, dependento da situação em questão, pode ser 18 ou 21.  Geralmente as autoridades imigratórias não colocam num centro de detenção ambos os pais sabendo da existência de filhos menores.  Necessitando de algum documento para obtenção de passaporte deste menor, um parente, amigo ou advogado poderá levar este documento até o centro de detenção a fim de obter a assinatura ou autorização necessária.

Mas na verdade, não há restrição sobre um adulto, mesmo não sendo pai/mãe do menor em questão, retornar com este para o Brasil e também não há nenhum impedimento judicial de que outro adulto fique responsável pelo menor, com o consentimento dos pais, enquanto seu pai/mãe estiver detido. Uma boa precaução já é deixar nos records da escola os nomes de pelo menos 2 outros adultos autorizados a buscar o menor na escola caso ocorra de seu pai/mãe ser detido, pois nas escolas, eles apenas liberam as crianças para os adultos autorizados, conforme mostra os records da escola.

Para outras situações, cada caso é um caso, e tudo dependerá do fim ou da questão.  Por fim, vale dizer também que mesmo um menor de 21, que esteja ilegal no país, pode ser detido e colocado num centro de detenção.  A diferença é que até os 18 anos, um menor não acumula “presença ilegal” no país (não o sujeitando assim ao impedimento de 3 ou 10 anos), mas a presença ilegal começa a contar a partir dos 18 anos, fazendo este imigrante, mesmo menor de 21, de igual forma, deportável como um adulto.

4)  E com relação a bens, como casa, carros etc.? 

Iara -
Nenhum imigrante detido perde nenhum des seus bens, seja ele qual for, mas dependendo da situação, o imigrante talvez tenha que passar uma procuração para que outra pessoa possa efetuar a venda de seus bens, ou a retirada de seu dinheiro no banco, etc.

5) Considerando os dias de hoje, poderia indicar alguns cuidados que a pessoa indocumentada deve tomar para minimizar os riscos de uma eventual prisão?

Iara -
O momento que o imigrante mais se expõe é quando ele dirige e trafega nas ruas deste país.  Portanto, a primeira recomendação é JAMAIS violar nenhum lei de trânsito a fim de evitar ser parado por um policial.  Evitar também dirigir de madrugada pois é quando o policiamento se torna mais intenso, devido interesse em deter motoristas conduzindo veículos sob efeito de álcool ou drogas.

E evitar por completo a entrada de processos imigratórios sem mérito, como petições para autorização de trabalho (I-765), ou de patrocínio de trabalhador (I-140), ou de asilo (I-589), com o fim único de tentar obter renovação da carteira de motorista.  Não só o imigrante não conseguirá renovar sua DL, mas será colocado em processo de deportação devido entrada de processo fraudulento.  Fora isso, sugiro levar um dia de cada vez, e viver pela fé em dias melhores, que tomara, vão estar chegando dentro em breve, através do nosso promissor novo governo.

 

   
  
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Situações que tem causado imigrantes serem colocados em processo de deportação

by Iara Morton 13. outubro 2008 00:07
1) Entrada de aplicações para Asilo (frívolas, sem mérito) com o fim de obter recibo do departamento de imigração para renovação de carteira de motorista. 

Por lei, pedidos de asilo, não frívolos, devem ser feitos durante os primeiros 365 dias após a entrada do imigrante no país. Quando são feitos após 365 dias, após recebidos pelo Asylum Office, estes pedidos são sempre transferidos para a corte de imigração, pois o Asylum Office não tem jurisdição (poder para aprovar) sobre estes, mas sim o Immigration Court.

Assim sendo, uma vez transferidos para a corte de imigração o imigrante é colocado em processo de deportação, e o mesmo recebe uma notificação para comparecer a corte via correio. Uma vez em processo de deportação, não havendo meios para se sair dele (o que é o caso da maioria), o processo geralmente termina em pedido de Retorno Voluntário, diminuindo assim, senão eliminando por completo, as chances deste imigrante ajustar seu status mais tarde, através de alguma forma legal que venha a existir, como por exemplo através de um cônjuge ou filho americano, ou através de uma futura reforma imigratória.

É enorme o número de pessoas sofrendo graves consequências devido entrada destas aplicações, pois é automática a transferência destes para a corte de imigração. Pior ainda é quando o pedido é enviado com um endereço diferente, e por isso, o imigrante nunca recebe a notificação de comparecer a corte. Independente do imigrante não receber a notificação e não comparecer no dia da audiência, o juiz de imigração, invariavelmente, emite uma Ordem de Deportação mesmo na ausência do imigrante.

Consequentemente, se o imigrante entra num casamento legítimo e busca sua legalização, no dia da entrevista no departamento de imigração, ao constatar a existência da Ordem de Deportação, o oficial de imigração nem sequer conduz a entrevista, pois também não mais tem jurisidição sobre o caso, ou seja, poder para aprovar a petição, sendo a única opção restante a tentativa de reabertura do processo junto a corte de imgração para ajustamento status.

O imigrante que já tem Ordem de Deportação, ciente ou não, corre também o risco de ser detido e ser colocado em centro de detenção. Portanto, ninguém deve entrar com aplicações I-589 (Application for Asylum or Witholding of Removal), pois certamente será colocado em processo de deportação.

2) Entrada de petições I-140 simultaneamente com aplicações I-485 para ajustamento de status quando o imigrante não está debaixo da proteção 245(i).

É chocante, mas hoje já existem vários imigrantes em processo de deportação em virtude de processos de certificação de trabalho onde escritórios de advocacia entraram com a I-140, juntamente com aplicações I-485 (para o Green Card) bem também como I-765 (aplicação para autorização de trabalho) sendo que o imigrante não estava acobertado pelo parágrafo 245(i), ou seja, não estava fisicamente presente em 20/12/2000 e/ou nunca nem sequer havia dado entrada de petição de família ou aplicação para certificação de trabalho através de empregador qualificado até 30 de abril de 2001

Estes imigrantes (e seus dependentes – cônjuges e filhos menores de 21) tem a “alegria temporária” de receberem sua autorizações de trabalho e de conseguirem seus números de seguro social, e depois caem na amarga experiência de terem suas I-485 negadas (independente de aprovação da I-140), e terem que responder a um processo de deportação.

Alguns deles, tendo despendido mais de 25 mil dólares (em honorários e custas), tiveram a “alegria” por apenas uns 2 anos, e agora estão obrigados a gastar ainda mais com o processo de deportação, e sem chances de legalizar. Muitos são vítimas inocentes de aconselhamento ineficaz por parte de seus representantes legais, e curiosamente, as vítimas não fazem sequer uma reclamação contra seus advogados ou representantes temendo retaliação por parte destes.

É um beco sem saída e uma situação de fato deplorável para tantos com filhos e fortes raízes no país. Nenhum imigrante deve entrar com petição para ajustamento de status (I-485 Application to Adjust Status) a menos que seu processo tenha sólida base e mérito através de uma petição I-130 (com base em patrocínio de família) ou I-140 (patrocínio de empregador) sendo que a I-140 tem que estar acompanhada de uma certificação de trabalho aprovada, e mais importante, o imigrante tem que estar em status legal ou devidamente acobertado pela 245(i), com sua data de prioridade (Priority Date) dentro do que mostra o Boletim de Vistos.

Estes são os quadros mais comuns, mas existem também outras situações legais onde o imigrante é entitulado a enviar sua aplicação para ajustar status (I-485) simultaneamente com a aplicação I-360, como é o caso de mulheres vítimas de violência doméstica perpetrada por cônjuge americano.

3) Entrada de petições I-765 para autorização de trabalho, ou petições I-140 absolutamente sem mérito, debaixo das categorias de executivos de multinacional, ou de talentos extraordinários, ou na categoria que exige a existência de uma certificação de trabalho, com o fim único de se obter recibo para renovação de carteira de motorista.

É vasto o número de imigrantes que já foram e ainda são colocados em processo de deportação nos últimos anos em virtude da entrada destas, sem mérito algum. Não só o imigrante terá sua tentativa de renovação de carteira fracassada, como também correrá alto risco de ser colocado em processo de deportação.

Antes de entrar com qualquer processo imigratório certifique-se de que de fato você está qualificado a obter o benefício que busca, e de que tem representação legal competente. Qualquer pessoa sem licença para advogar que esteja engajado na dispensa de aconselhamento legal, comete a prática ilegal do direito, o que também constitui felonia de terceiro grau no estado da Florida.

Não tome decisões legais baseado apenas neste informativo.  Para análise do seu caso, consulte um advogado de imigração competente.


   
  
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Perguntas e respostas sobre imigração II

by Iara Morton 12. outubro 2008 23:28

Luciana - Dra. Iara, minha mãe veio para os EUA com visto de noiva (K1), e eu e meu irmão com visto K2, como acompanhantes. Eu tinha 19 anos quando recebi o visto K2 no Brasil, e poucos meses depois, após entrada nos EUA, nosso padrastro deu entrada nas aplicações I-485 para GC. Após quase 2 anos de espera tivemos a entrevista, mas infelizmente o agente de imigração aprovou o GC de meu irmão que estava com 19 anos, mas negou o meu, dizendo que eu não mais me qualificava por estar com 22 anos.  E agora?

Iara Morton -
Luciana, este é um tema que causa muita confusão entre agentes de imigração e até advogados. Saiba que o agente de imigração errou ao negar o seu Green Card, pois se sua I-485 foi protocolada antes de você completar 21 anos, você absolutamente tem direito de obter seu GC. Um americano pode peticionar em favor dos filhos de sua noiva mesmo que estes já sejam maiores de 18 anos (razão pela qual você obteve o seu K2 com 19), e é fundamental que a aplicação para ajustamento de status (GC) seja protocolada antes dos 21 anos. Portanto, se você cumpriu com estes requisitos você tem direito de receber seu GC.  Beneficiários do visto K2 não precisam ser menores de 18 anos quando o casamento entre a noiva e o americano ocorre, como é exigido em processos para ajustamento de menores com base em casamento contraídos dentro dos EUA. O Diretor Michael Aytes do USCIS de DC escreveu um Memo sobre este tema em 2007.  Boa sorte!

Sônia -
Dra. Iara, vou ter problemas com minha naturalização por ter tido um foreclosure e declarado falência?

Iara - Sônia, foreclosure, falência ou até ganhar abaixo da linha da pobreza não lhe impede de se tornar cidadão americano.  O ideal seria você demonstrar que nunca deixou de declarar renda deste que se tornou Residente Permanente e que não é uma carga pública, mas ainda assim, não existe impedimento legal de se tornar cidadão devido o supracitado.

Antonio -
Entrei via México a mais de 10 anos, tenho cia, imóvel e filho americano – eu poderia me legalizar por estar aqui a mais de 10 anos?

Iara -
Antonio, se apreendido e colocado em processo de deportação estes são argumentos que usaríamos para tentar o cancelamento de sua remoção, mas ainda assim, o fato de você ter entrado sem inspeção imigratória lhe desqualifica para o ajustamento de status, a não ser que você esteja respaldado pela 245(i).  Há também que demonstrar um sofrimento extremo por parte de seu filho americano para se cancelar uma remoção e ajustar o status de um imigrante com base nos 10 anos contínuos de vida nos EUA.  Portanto, legalização nesta base não é tão simples.

Maria -
É possível mandar dinheiro para pessoa detidas por agentes de imigração, e como fazer para mandar uma mala para eles? Obrigada.

Iara - Maria, sim, é possível.  Dinheiro deve ser enviado através de Money Orders compradas no U.S. POST OFFICE e enviadas ao detido via correio, para o centro de detenção onde ele se encontra.  As Money Orders devem ser feitas para o DHS/ICE, e no campo “used for” deve ser colocado o nome do imigrante e seu Alien Number.  No lado de fora do envelope, na última linha, debaixo do endereço, coloque também, dentro de um parênteses, o nome do imigrante e seu Alien number.  Quanto a mala, o detido deve preencher um formulário requisitando a bagagem, e a mesma deve ser entregue ao oficial responsável por aquele imigrante (o próprio detido deve saber quem é o agente responsável pelo caso dele), e mediante aprovação, e já próximo da data quando o detido for deportado, este oficial aceitará a bagagem, e a mesma será entregue ao detido no dia em que o mesmo for levado ao aeroporto para retornar ao Brasil.

José -
Meu sobrinho já está esperando para ser deportado há mais de 1 mês e está muito angustiado.  Quanto tempo leva para os detidos serem deportados?  Não podemos comprar o bilhete da pessoa para agilizar o processo de retorno?

Iara -
José, se o detido já havia sido apreendido antes e se já tinha uma Ordem de Deportação, o governo agora irá executar a Ordem de Deportação, a sentença judicial que já havia sido deferida, ou seja, dentro de no máximo uns 90 dias, o governo deve fazer todos os arranjos necessários, comprar o bilhete e deportar o detido.  Uma Ordem de Retorno Voluntário só pode ser obtida para aqueles que nunca receberam um Ordem de Deportação antes e que também não tem antecedentes criminais.  Sendo este o caso, é possível solicitar uma Ordem de Retono Voluntário e os parentes do detido podem comprar seu bilhete de retorno (geralmente com um mínimo de 7 dias de antecedência) e levar ao centro de detenção para que o governo providencie o transporte deste ao aeroporto no determinado dia em questão.

Não tome decisões legais baseado apenas neste informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado de imigração competente.


   
  
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Perguntas e respostas sobre imigração

by Iara Morton 22. setembro 2008 10:22

Sônia - Dra. Iara, quando uma pessoa é presa num centro de detenção e fica aguardando o governo comprar o bilhete dele para retornar ao Brasil é possível ainda mandar dinheiro e uma mala para esta pessoa levar consigo?

Iara Morton - Sônia, sim, é possível.  Dinheiro deve ser enviado através de Money Orders compradas no U.S. POST OFFICE e enviadas ao detido via correio, para o centro de detenção onde ele se encontra.  As Money Orders devem ser feitas para o DHS/ICE, e no campo “used for” deve ser colocado o nome do imigrante e seu Alien Number.  No lado de fora do envelope, na última linha, debaixo do endereço, coloque também, dentro de um parênteses, o nome do imigrante e seu Alien number.  Quanto a mala, o detido deve preencher um formulário requisitando a bagagem, e a mesma deve ser entregue ao oficial responsável por aquele imigrante (o próprio detido deve saber quem é o agente responsável pelo caso dele), e mediante aprovação, e já próximo da data quando o detido for deportado, este oficial aceitará a bagagem, e a mesma será entregue ao detido no dia em que o mesmo for levado ao aeroporto para retornar ao Brasil.

Álvaro - Quanto tempo leva para os centros de detenção deportarem um detido?  Não é possível comprar o bilhete da pessoa a fim de apressar o retorno deste e tira-lo da agonia de ficar tanto tempo preso?
 
Iara - Álvaro, se o detido já havia sido apreendido antes e se já tinha uma Ordem de Deportação, o governo agora irá executar a Ordem de Deportação, a sentença judicial que já havia sido deferida, ou seja, dentro de no máximo uns 90 dias, o governo deve fazer todos os arranjos necessários, comprar o bilhete e deportar o detido.  Uma Ordem de Retorno Voluntário só pode ser obtida para aqueles que nunca receberam um Ordem de Deportação antes e que também não tem antecedentes criminais.  Sendo este o caso, é possível solicitar uma Ordem de Retono Voluntário e os parentes do detido podem comprar seu bilhete de retorno (geralmente com um mínimo de 7 dias de antecedência) e levar ao centro de detenção para que o governo providencie o transporte deste ao aeroporto no determinado dia em questão.

Marcelo - Meus pais têm green card há mais de três anos.  Sou solteiro com 27 anos, e moro nos EUA há nove anos. Qual é a melhor maneira para eu conseguir o green card: esperar mais dois anos para eles se tornarem cidadãos ou já entrar com o pedido? É verdade que se eu entrar com o pedido imediatamente eu consigo um ajuste de status e fico legal desde já?

Iara - Marcelo, Residentes podem peticionar para seus cônjuges e filhos menores, e também para filhos solteiros, maiores de 21 (seu caso). No entanto, o tempo de espera é bem longo. A Tabela de Vistos de outubro de 2008 mostra a sua categoria  (Segunda Preferência 2B) em 15 de dezembro de 1999, ou seja, poderia levar uns 9 anos até você vir a receber algum benefício através dos pais. Mesmo após a naturalização destes, esta categoria (Primeira Preferência 1A) está atualmente em primeiro de janeiro de 2004, o que significa também uma possível espera de uns 5 anos até você receber algum benefício. Portanto, a entrada de uma petição I-130 não lhe traz nenhum benefício imediato, e nem sequer lhe confere status imigratório legal. Se você está protegido pela 245(i) (se entrou com petição de família ou trabalho até 30/04/2001) o ideal seria você tentar o ajustamento através de patrocínio de trabalhador qualificado, e fora isto, apenas através de casamento (legítimo, claro!) com cidadã americana ou de Cuba (que tenha obtido GC através do Ato de Ajustamento Cubano).     

Pedro - Entrei pelo México, não fui pego e nunca tive problema com a polícia nos 7 anos que já vivo aqui. Estou desesperado para me legalizar, pois não suporto mais essa situação de indocumentado. Não tenho curso superior, mas trabalho em várias áreas e sou o que chamam de “handyman”. Tenho alguma chance?

Iara - Pedro, infelizmente não há nenhum caminho no momento que lhe possibilite a legalização, pois você não está protegido pela lei 245(i), o que exige presença física em 21/12/2000 e a entrada de uma petição de família ou certificação de trabalho até 30/04/2001 para se legalizar. Mesmo se você se casar com americana/cubana, a sua legalização só seria possível através de processamento consular feito no Brasil, mediante a aprovação de um Waiver (perdão), o que leva tempo (média de dois anos) e não é garantido. Mesmo se iniciar um processo de certificação de trabalho, só poderíamos te levar até o meio do caminho, e pode ser que o mesmo também não lhe traga nenhum benefício. Portanto, torça pela reforma imigratória!   

Sandra - Obtive meu green card faz um ano, mas quero logo buscar minha cidadania. Um amigo meu disse que o prazo de espera é de três anos, mas li um outro artigo dizendo que só posso aplicar depois de cinco anos. Qual o prazo certo?

Iara - Sandra, se seu GC foi obtido através de casamento com cidadão americano, e se você permanece casada com ele, basta esperar 3 anos contados apartir da emissão do GC, mas se o imigrante já estiver divorciado, ele terá que esperar 5 anos para poder entrar com seu pedido de naturalização.  GCs obtidos de qualquer outra forma também exigem 5 anos contados a partir da data da emissão do Green Card.  A petição para naturalização pode ser protocolada dentro dos 90 dias antecedendo os 3 ou 5 anos, conforme o caso.   

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Situações que causam confusão nos imigrantes

by Iara Morton 1. setembro 2008 10:22

Pergunta (1) - Estou debaixo da 245(i), minha I-140 já foi aprovada, já recebi minha permissão de trabalho, minha I-485 está pendente, mas acho que ainda vai demorar muito tempo até receber meu GC.
Estou louca para ir para o Brasil e conheço muita gente que conseguiu uma autorização de viagem, foi ao Brasil e voltou sem problemas, mas tenho medo de fazer isto e depois ter problemas.
É verdade que posso pedir esta autorização de viagem sem prejudicar meu processo? Marta

Resposta: Marta, você jamais deve sair do país pois se sair estará sujeita ao impedimento de 10 anos contra o ajustamento de status. Uma vez ilegal no país por mais de 6 meses e menos de 1 ano, o imigrante está sujeito ao impedimento de 3 anos, e se ilegal por mais de 1 ano, o impedimento seria de 10 anos. Estas pessoas que obtiveram o Advance Parole (pois uma vez que você entra com uma I-131 o pedido é sempre aprovado), poderiam ter seus GCc negados se houver uma entrevista, ou te-los revogados posteriormente, quando do processo de naturalização. Portanto, independente de ter a 245(i), o imigrante jamais deve sair do país até ter seu GC emitido.

Pergunta (2) - Casei com uma cubana que conseguiu seu Green Card através da Loteria do Green Card a um ano atrás. Ela já poderia peticionar pelo Green Card para mim? Felipe

Resposta:
Felipe, infelizmente sua esposa poderá peticionar em seu favor apenas após se naturalizar americana (5 anos após emissão do GC), pois obteve seu GC através da loteria do Green Card, independente de ser de Cuba. Se ela tivesse ajustado seu status debaixo do Ato de Ajustamento Cubano seria diferente – ela poderia peticionar por você por agora, e você receberia o GC de 10 anos em questão de seis meses após a entrada do processo.

Pergunta (3) - Me casei com americano, já obtive meu GC condicional de 2 anos, mas agora já não estamos mais juntos e meu marido quer se divorciar. Nunca fui vítima de abuso. Ainda tenho como salvar meu GC? Berenice

Resposta:
Berenice, claro que tem chance de obter seu GC permanente. Uma vez divorciada você já poderá peticionar pelo GC permanente mas deverá mostrar diversas provas de que o casamento foi de fato legítimo, entrado em boa fé, mas que no entanto terminou em divórcio. A excelente preparação deste pedido será a forma de garantir sucesso na obtenção de seu GC. Apenas aqueles cônjuges que foram vítimas de violência doméstica é que devem peticionar debaixo do Violence Agaisnt Women Act (I-360) o que se trata de processo mais complexo e demorado.

Pergunta (4) - Estamos nos EUA a mais de 10 anos, entramos com visto B2, temos negócio próprio, imóveis, filho americano, sempre pagamos impostos, nunca tivemos problemas com a lei, enfim, não há como obter nossos Green Cards através da lei dos 10 anos? Talita

Resposta:
Talita, o que as pessoas chamam de lei de anos trata-se do pedido de cancelamento de remoção (Cancelation of Removal Relief), ou seja, tentativa de saída de um processo de deportação com base no fato de que o imigrante já vive nos EUA por mais de 10 anos antes de ser colocado no processo de deportação, é cidadão de bom caráter moral, tem negócio, bens, laços com a comunidade, é pagador de impostos, e mais importante, tem parente imediato americano (cônjuge, filhos ou pais) que terão sofrimento extremo se o imigrante for deportado. Em suma, você só quer ter que clamar por esta lei dos 10 anos se um dia for colocado em deportação (e clamar por tal nem sequer é garantia que consiga ajustar seu status) . Portanto, permaneça aguardando pela reforma imigratória que há de vir, se Deus quiser, no próximo governo.

Pergunta (5) - Meu marido foi pego pela imigração e agora está detido. Ele já tinha sido pego antes quando entrou via México e nunca compareceu a corte. Ele tem chance de sair com fiança? Sandra

Resposta:
Sandra, no momento que ele não compareceu na corte no passado, ele recebeu uma Ordem de Deportação, portanto ele não terá como sair do centro de detenção nem com fiança e nem sequer tem direito de pedir Retorno Voluntário. Infelizmente ele terá que esperar até que o governo compre seu bilhete para deporta-ló, executando assim a sentença que já havia sido deferida.

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