Sônia - Dra. Iara, quando uma pessoa é presa num centro de detenção e fica aguardando o governo comprar o bilhete dele para retornar ao Brasil é possível ainda mandar dinheiro e uma mala para esta pessoa levar consigo?
Iara Morton - Sônia, sim, é possível. Dinheiro deve ser enviado através de Money Orders compradas no U.S. POST OFFICE e enviadas ao detido via correio, para o centro de detenção onde ele se encontra. As Money Orders devem ser feitas para o DHS/ICE, e no campo “used for” deve ser colocado o nome do imigrante e seu Alien Number. No lado de fora do envelope, na última linha, debaixo do endereço, coloque também, dentro de um parênteses, o nome do imigrante e seu Alien number. Quanto a mala, o detido deve preencher um formulário requisitando a bagagem, e a mesma deve ser entregue ao oficial responsável por aquele imigrante (o próprio detido deve saber quem é o agente responsável pelo caso dele), e mediante aprovação, e já próximo da data quando o detido for deportado, este oficial aceitará a bagagem, e a mesma será entregue ao detido no dia em que o mesmo for levado ao aeroporto para retornar ao Brasil.
Álvaro - Quanto tempo leva para os centros de detenção deportarem um detido? Não é possível comprar o bilhete da pessoa a fim de apressar o retorno deste e tira-lo da agonia de ficar tanto tempo preso?
Iara - Álvaro, se o detido já havia sido apreendido antes e se já tinha uma Ordem de Deportação, o governo agora irá executar a Ordem de Deportação, a sentença judicial que já havia sido deferida, ou seja, dentro de no máximo uns 90 dias, o governo deve fazer todos os arranjos necessários, comprar o bilhete e deportar o detido. Uma Ordem de Retorno Voluntário só pode ser obtida para aqueles que nunca receberam um Ordem de Deportação antes e que também não tem antecedentes criminais. Sendo este o caso, é possível solicitar uma Ordem de Retono Voluntário e os parentes do detido podem comprar seu bilhete de retorno (geralmente com um mínimo de 7 dias de antecedência) e levar ao centro de detenção para que o governo providencie o transporte deste ao aeroporto no determinado dia em questão.
Marcelo - Meus pais têm green card há mais de três anos. Sou solteiro com 27 anos, e moro nos EUA há nove anos. Qual é a melhor maneira para eu conseguir o green card: esperar mais dois anos para eles se tornarem cidadãos ou já entrar com o pedido? É verdade que se eu entrar com o pedido imediatamente eu consigo um ajuste de status e fico legal desde já?
Iara - Marcelo, Residentes podem peticionar para seus cônjuges e filhos menores, e também para filhos solteiros, maiores de 21 (seu caso). No entanto, o tempo de espera é bem longo. A Tabela de Vistos de outubro de 2008 mostra a sua categoria (Segunda Preferência 2B) em 15 de dezembro de 1999, ou seja, poderia levar uns 9 anos até você vir a receber algum benefício através dos pais. Mesmo após a naturalização destes, esta categoria (Primeira Preferência 1A) está atualmente em primeiro de janeiro de 2004, o que significa também uma possível espera de uns 5 anos até você receber algum benefício. Portanto, a entrada de uma petição I-130 não lhe traz nenhum benefício imediato, e nem sequer lhe confere status imigratório legal. Se você está protegido pela 245(i) (se entrou com petição de família ou trabalho até 30/04/2001) o ideal seria você tentar o ajustamento através de patrocínio de trabalhador qualificado, e fora isto, apenas através de casamento (legítimo, claro!) com cidadã americana ou de Cuba (que tenha obtido GC através do Ato de Ajustamento Cubano).
Pedro - Entrei pelo México, não fui pego e nunca tive problema com a polícia nos 7 anos que já vivo aqui. Estou desesperado para me legalizar, pois não suporto mais essa situação de indocumentado. Não tenho curso superior, mas trabalho em várias áreas e sou o que chamam de “handyman”. Tenho alguma chance?
Iara - Pedro, infelizmente não há nenhum caminho no momento que lhe possibilite a legalização, pois você não está protegido pela lei 245(i), o que exige presença física em 21/12/2000 e a entrada de uma petição de família ou certificação de trabalho até 30/04/2001 para se legalizar. Mesmo se você se casar com americana/cubana, a sua legalização só seria possível através de processamento consular feito no Brasil, mediante a aprovação de um Waiver (perdão), o que leva tempo (média de dois anos) e não é garantido. Mesmo se iniciar um processo de certificação de trabalho, só poderíamos te levar até o meio do caminho, e pode ser que o mesmo também não lhe traga nenhum benefício. Portanto, torça pela reforma imigratória!
Sandra - Obtive meu green card faz um ano, mas quero logo buscar minha cidadania. Um amigo meu disse que o prazo de espera é de três anos, mas li um outro artigo dizendo que só posso aplicar depois de cinco anos. Qual o prazo certo?
Iara - Sandra, se seu GC foi obtido através de casamento com cidadão americano, e se você permanece casada com ele, basta esperar 3 anos contados apartir da emissão do GC, mas se o imigrante já estiver divorciado, ele terá que esperar 5 anos para poder entrar com seu pedido de naturalização. GCs obtidos de qualquer outra forma também exigem 5 anos contados a partir da data da emissão do Green Card. A petição para naturalização pode ser protocolada dentro dos 90 dias antecedendo os 3 ou 5 anos, conforme o caso.
Não tome decisões legais baseado apenas neste informativo. Para análise do seu caso, consulte um advogado de imigração competente.
Advogada Iara N. Morton
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